Recusa de obediência

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  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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          Apelação n. 30/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-30-1945-feb · File · 04/03/1945 a 19/03/1946
          Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado do 6º Regimento de Infantaria recusou-se obedecer ao receber ordem de seu superior para tomar vacina. Logo após foi levado à presença do comandante, e recusou novamente a ordem. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.

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          Apelação n. 56/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-56-1945-feb · File · 04/04/1945 a 22/03/1946
          Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado acusado de não obedecer ordens do sargento quando foi escalado para o serviço de sentinela no quarto. Alegou estar passando mal, sendo substituído para o quarto seguinte. Ao ser acordado para tirar o outro horário, recusou-se a fazê-lo. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

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