Recusa de obediência

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  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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          Autos findos n. 869/1980
          BR DFSTM 002-001-003-003-869/1980 · Processo. · 26/10/1970 a 27/08/1980
          Parte de Justiça Militar da União

          Inquérito policial, com infração aos dispositivos da lei da segurança nacional. O caso ocorre em São Paulo em 26/10/1970 .

          1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*