Recusa de obediência

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  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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          Apelação n. 85/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-85-1945-feb · Processo. · 06/07/1945 a 22/03/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado denunciado por haver desobedecido à ordem de limpar a base do acampamento de sua Companhia. Em razão disso, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.

          2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)