BR DFSTM 002-001-001-002-815/1979
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Processo.
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13/12/1968 a 06/07/1979
Parte de Justiça Militar da União
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.