Soldado acusado de não obedecer ordens do sargento quando foi escalado para o serviço de sentinela no quarto. Alegou estar passando mal, sendo substituído para o quarto seguinte. Ao ser acordado para tirar o outro horário, recusou-se a fazê-lo. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.