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Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 44 0 0
Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 52 0 0
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º
  • São crimes contra a ordem política, além de outros definidos em lei :
  • Art. 1º Tentar directamente e por facto, mudar, por meios violentos, a Constituição da Republica, no todo ou em parte, ou a forma de governo por ella estabelecida. Pena – Reclusão por 6 a 10 annos aos cabeças e por 5 n 8 aos co-réos.
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Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 13
  • Art. 13. Fabricar, ter sob sua guarda, possuir, importar ou exportar, comprar ou vender, trocar, ceder, ou emprestar, por conta propria ou de outrem transportar, sem licença da autoridade competente, substancias ou engenhos explosivos, ou armas utilizaveis como de guerra ou como instrumento de destruição. Pena – De 1 a 4 annos de prisão cellular.
  • Paragrapho unico. Não depende de licença da autoridade policial, mas se lhe deve communicar, sob pena de apprehensão, a posse de arma necessaria á defesa do domicilio do morador rural, bem como a de explosivos necessarios ao exercicio de profissão, ou á exploração da propriedade.
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Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 20
  • Art. 20. Promover, organizar ou dirigir sociedade de qualquer especie, cuja actividade se exerça no sentido de subverter ou modificar a ordem política ou social por meios não consentidos em lei. Pena - De 6 mezes a 2 annos de prisão celular.
  • § 1º Taes sociedades serão dissolvidas e seus membros impedidos de se reunir para os mesmos fins.
  • § 2º Será punido com metade da pena quem se filiar a qualquer dessas sociedades.
  • § 3º A pena será applicada em dobro áquelles que reconstituirem, mesmo sob nome e fórma differentes, as sociedades dissolvidas, ou que a ellas outra vez se filiarem.
  • § 4º Este artigo applica-se ás sociedades estrangeiras que, nas mesmas condições, operarem no Paiz.
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Sequestro ou cárcere privado 0 0
Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891), art. 227 0 0
Sequestro 8 0
Aliciamento, condenação 4 0
Crime contra a administração da Justiça 1 0
Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 12 0 0
Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 14 0 0
Falsificação de documento público 4 0
Revolta de Jacareacanga (1956)
  • Poucos dias após a posse do novo governo (Juscelino Kubitschek e João Goulart, Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente), na noite de 10 de fevereiro de 1956, oficiais da Aeronáutica insatisfeitos, liderados pelo major Haroldo Veloso e pelo capitão José Chaves Lameirão, partiram do Campo de Afonsos, no Rio de Janeiro, instalaram-se na base aérea de Jacareacanga, no sul do Pará, e ali organizaram o seu quartel-general.
  • Dez dias depois do início da rebelião, os rebeldes já controlavam as localidades de Cachimbo, Belterra, Itaituba e Aragarças, além da cidade de Santarém, contando inclusive com o apoio das populações locais. Haviam recebido também a adesão de mais um oficial da Aeronáutica, o major Paulo Victor da Silva, que fora enviado de Belém para combatê-los.
  • Apesar de ter sido uma rebelião de pequena monta, o governo encontrou dificuldades para reprimi-la devido à reação de oficiais, sobretudo da Aeronáutica, que se recusavam a participar da repressão aos rebelados.
3 0
Ação Integralista Brasileira (AIB)

Use for: AIB

2 0
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR)

Use for: VPR

11 0
Conduta escandalosa 2 0
Incitamento, diminuição da pena 0 0
Diminuição da pena (2)

Use for: Redução da pena, Redução de pena, Diminuição de pena

59 0
Indulto Natalino*

Use for: Indulgência natalina

24 0
Condenação (1) 292 0
Nulidade Absoluta 1 0
Cumprimento da pena 0 0
Decreto n. 59.574, de 18 de novembro de 1966 19 0
Decreto n. 80.603, de 24 de outubro de 1977 5 0
Autor do crime, qualidade, desconhecimento 0 0
Droga* (1)

Use for: Alucinógeno, Entorpecente, Substância entorpecente

0 0
Navio militar (1)
  • Segundo a OGSA, os navios são classificados quanto à incorporaçao na Armada e à sua missão. O Código Penal Militar considera navio toda embarcação sob comando militar. (CPM, art. 3º)
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Organização Militar
  • Corpos (Unidades) de Tropa, Repartições, Estabelecimentos, Navios, Bases Navais ou Aéreas e qualquer outra unidade tática ou administrativa, que faça parte do todo orgânico do Exército, Marinha ou Aeronáutica. DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966
0 0
Território nacional, extensão 0 0
Resultado mais grave
  • Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). [...] 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
  • O termo é mencionado nos seguintes artigos do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar): 136, 141, 144, 145, 175, 373, 375, 379, 407 e 408.
  • Jurisprudência do STM Ex.: Acórdãos Num: 0000197-84.2015.7.05.0005 UF: PR Decisão: 21/02/2017 Proc: AP - APELAÇÃO Cód. 50 Num: 1993.01.046908-7 UF: RJ Decisão: 09/06/1993 Proc: AP(FO) - APELAÇÃO (FO) Cód. 40 Num: 0000248-28.2014.7.01.0301 UF: RJ Decisão: 29/06/2015 Proc: RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Cód. 310
0 0
Territorialidade 0 0
Agravante

Use for: Parte nos Recursos de Agravo

  • Denominação da parte nos Recursos de Agravo.
  • Quando se tratar das circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, usar CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
2 0
Rio de Janeiro 0 0
Crime doloso contra a vida 0 0
Aplicação da lei penal militar, estrangeiro 0 0
Comandante, definição (1)
  • Denominação genérica dada, em cada Organização, ao militar de maior grau hierárquico, investido, em virtude de lei ou regulamento das funções de comandá-la ou dirigi-la. (DEC40.043, de 27 de setembro de 1956)
0 0
Hierarquia militar
  • Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. (LEI 6880)
0 0
Crime omissivo impróprio 0 0
Desistência voluntária 0 0
Crime doloso (1) 0 0
Agravamento da pena (1)

Use for: Agravação penal

0 0
Ultratividade da lei 0 0
Constragimento Ilegal 0 0
Comércio (1) 0 0
Falsificação 0 0
Favorecimento pessoal 0 0
Habeas corpus, liminar 1 0
Referência elogiosa 9 0
Sede do juízo, instalação 0 0
Remessa de autos

Use for: Remessa dos autos

3 0
Direitos e garantias fundamentais (1) 0 0
País estrangeiro 0 0
Atenuação da pena, limite 0 0
Prerrogativas dos militares (1) 0 0
Prerrogativas dos militares, conservação 0 0
Contagem de prazo (4) 0 0
Contagem de prazo, começo 0 0
Contagem de prazo, temporário, inabilitação 0 0
Contagem de prazo, interrupção 0 0
País aliado 0 0
Prejuízo 0 0
Crime em Estado de Guerra 0 0
Instituição militar 0 0
Punibilidade, excesso 0 0
Crime material 0 0
Resultado material 0 0
Dolo (2) 0 0
Documentação processual, arquivamento

Use for: Arquivamento de documentação processual, Arquivamento de documentos judiciais

  • Recolhimento de documentação processual para o arquivo da instituição, para guarda permanente.
5 0
Portaria 1 0
Individualização da pena 0 0
Intenção criminosa (1) 0 0
Erro de pessoa 0 0
Coação moral irresistível (1) 0 0
Exercício regular de direito 0 0
Comandante 0 0
Caso fortuito 0 0
Menor de dezoito anos 0 0
Maior de dezoito anos (1) 0 0
Medida socioeducativa

Use for: Medida sócio-educativa

0 0
Partícipe do crime 0 0
Crime autônomo 0 0
Execução penal

Use for: Execução criminal, Execução da pena

0 0
Pena de trabalho forçado, efeito 0 0
Prisão militar 0 0
Aplicação da lei penal 0 0
Lei de execução penal 0 0
Penitenciária, alteração 0 0
Civil (1)
  • Um civil (do latim civilis, genitivo de civis, "cidadão"), de acordo com o direito internacional humanitário, é uma pessoa que não pertence às forças armadas de seu país. O termo também é utilizado coloquialmente para se referir a pessoas que não são membros de uma profissão ou ocupação em particular, especialmente por membros de agências que, como a polícia militar, tenham estruturas semelhantes àquelas de unidades militares.
  • O comentário de 1958 do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) sobre a Quarta Convenção de Genebra, relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra, em seu artigo 4.4, afirma que
  • [1] Jean Pictet (ed.) – Comentário: IV Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Pessoas Civis em Tempo de guerra (1958) – reedição de 1994 (em inglês).
  • [2] Declaração oficial do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), de 21 de julho de 2005, sobre a importância do direito internacional humanitário no contexto do terrorismo.
  • Fonte: Wikipédia.
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Civil, condenação 1 0
Estabelecimento militar 0 0
Pena de suspensão (1) 0 0
Pena de suspensão, conversão 0 0
Cargo militar, exercício, suspensão, conversão 0 0
Militar inativo 0 0
Circunstância agravante

Use for: Circunstância qualificada

  • Usado para circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.
  • NÃO utilize AGRAVANTE porque esse termo denomina a parte processual (autor) que interpõe um recurso de Agravo.
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Habitualidade presumida 0 0
Criminoso, disposição 0 0
Concurso material 0 0
Crime comum (1) 1 0