Art. 108 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • TITULO III – USURPAÇÃO, EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE MILITAR

  • CAPITULO I – Usurpação, excesso ou abuso de autoridade militar

  • Art. 108. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que arrogar-se ou exercer, sem autoridade legal ou ordem do Governo, commando de navio, força, ou qualquer estabelecimento da marinha:

  • Pena – de prisão com trabalho por dous a oito annos.

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        Representação n. 1/1927
        BR DFSTM 002-002-001-006-001-01/1927 · File · 24/11/1925 a 02/08/1927
        Part of Justiça Militar da União

        Representação impetrada pelo Major Francisco de Mello contra o General Alvaro Guilherme Mariante. O major alega ter sido vítima de abuso de autoridade por parte do general. Relata ter sido acusado de não cumprimento de ordens, como incurso nos artigos 128 e 129 do Código Penal Militar, em pleno instante de movimentação de tropas para sufocar revoltas no Paraná, mais precisamente em Catanduva, onde ocorreram mais de mil mortes em combate com as forças do governo.

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