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Ébrios habituais ou toxicômanos
§ 3º À idêntica internação para fim curativo, sob as mesmas normas, ficam sujeitos os condenados reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos.
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Vide art. 86, III, do CPM/44, o qual estabele a presunção de periculosidade dos ébrios habituais ou toxicômacos condenados por crime cometido em estado de embriaguez.