Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Ébrios habituais ou toxicômanos
- § 3º À idêntica internação para fim curativo, sob as mesmas normas, ficam sujeitos os condenados reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Vide art. 86, III, do CPM/44, o qual estabele a presunção de periculosidade dos ébrios habituais ou toxicômacos condenados por crime cometido em estado de embriaguez.