Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Ébrios habituais ou toxicômanos
  • § 3º À idêntica internação para fim curativo, sob as mesmas normas, ficam sujeitos os condenados reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos.

Nota(s) de exibição

  • Vide art. 86, III, do CPM/44, o qual estabele a presunção de periculosidade dos ébrios habituais ou toxicômacos condenados por crime cometido em estado de embriaguez.

Termos hierárquicos

Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.