Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Substituição da pena por internação
  • Art. 113. Quando o condenado se enquadra no parágrafo único do art. 48 e necessita de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.

Nota(s) de exibição

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