Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

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  • Ébrios habituais ou toxicômanos

  • § 3º À idêntica internação para fim curativo, sob as mesmas normas, ficam sujeitos os condenados reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos.

Display note(s)

  • Vide art. 86, III, do CPM/44, o qual estabele a presunção de periculosidade dos ébrios habituais ou toxicômacos condenados por crime cometido em estado de embriaguez.

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