Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 131. Todo commandante de força, navio ou quarto que:
[…]
3º Separar-se do comboio de que for escoltador;
[…]
No terceiro caso:
Si por negligencia: – pena de prisão com trabalho por seis mezes a um anno;
Si por impericia: – pena de privação de commando por um anno.