Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Cancelamento do registro de condenações penais

  • Art. 135. Declarada a reabilitação, serão cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais.

  • Sigilo sôbre antecedentes criminais

  • Parágrafo único. Concedida a reabilitação, o registro oficial de condenações penais não pode ser comunicado senão à autoridade policial ou judiciária, ou ao representante do Ministério Público, para instrução de processo penal que venha a ser instaurado contra o reabilitado.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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