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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 135. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que subtrahir ou apoderar-se, com violencia ou fraude, de correspondencia, officio, ordem ou qualquer papel confiado a outrem e que não lhe tenha sido endereçado:
Pena – de prisão com trabalho por um a tres annos.
Si o crime for commettido em tempo de guerra:
Sendo official:
Pena – de destituição;
Sendo praça:
Pena – de prisão com trabalho por dous a seis annos.