Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
- Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
- Pena – detenção, de um a dois anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
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Termos equivalentes
Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- TR Insubordinação
- TR Recusa de obediência
- TR Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 95 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 130 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 163 do Código Penal Militar (1969)