Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 152.
[…]
§ 1º Si da lesão resultar mutilação, amputação, deformidade ou privação permanente de algum orgão ou membro, ou qualquer enfermidade incuravel e que prive para sempre o offendido de poder exercer o seu trabalho:
Pena – de prisão com trabalho por dous a seis annos.
§ 2º Si resultar incommodo de saude com inhabilitação do paciente para o serviço activo por mais de trinta dias:
Pena – de prisão com trabalho por um a quatro annos