Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 181.

  • […]

  • § 3º Se o homicídio é culposo:

  • Pena – detenção de um a três anos.

  • § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

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        Apelação n. 120/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-120-1945-feb · File · 30/06/1945 a 22/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.

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