Art. 21, § 5º, do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 21. Não são criminosos:

  • […]

  • § 5º Os que commetterem o crime casualmente, no exercicio ou pratica de qualquer acto licito, feito com a tenção ordinaria;

  • [...]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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