Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 274. Fugir ou incitar à fuga, em presença do inimigo:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 274. Fugir ou incitar à fuga, em presença do inimigo:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.