Art. 304 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO XII – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

  • Art. 304. Praticar crime de furto definido no art. 198, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

  • Pena – reclusão, pelo dôbro da pena cominada para o tempo de paz.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 304 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 304 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 304 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 304 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.