Art. 323 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 323. Continua em vigor o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, na parte relativa aos crimes da competência do Tribunal de Segurança Nacional, da forma do art. 66 do mesmo decreto.

Nota(s) de exibição

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