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Nota(s) de âmbito
Omissão de lealdade militar
Art. 369. Praticar o crime previsto no artigo 151:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Omissão de lealdade militar
Art. 369. Praticar o crime previsto no artigo 151:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.