Art. 369 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de lealdade militar

  • Art. 369. Praticar o crime previsto no artigo 151:

  • Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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