Art. 53 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 53. Incorre na perda de função pública e assemelhado ou civil;
  • I condenado à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
  • II condenado por outro crime à pena privativa da liberdade por mais de dois anos.

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