Art. 57 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 57. A cumplicidade será punida com as penas da tentativa e a cumplicidade da tentativa com as penas desta, menos a terça parte.

  • Paragrapho unico. Si a pena for de morte, impôr-se-ha ao culpado de tentativa ou cumplicidade a immediata.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 57 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 57 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 57 do Código Penal para a Armada (1891)

        2 Archival description results for Art. 57 do Código Penal para a Armada (1891)

        2 results directly related Exclude narrower terms
        Autos findos n. 533/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-533/1980 · File · 29/04/1980 a 01/12/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/04/1980.

        Untitled