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Art. 69. A prescrição, embora não allegada, deve ser pronunciada ex-officio.
http://legis.senado.leg.br/norma/385419/publicacao/15764671
TR Extinção da punibilidade
TR Prescrição
TR Ex officio, declaração
TR Art. 133 do Código Penal Militar (1969)
TR Art. 115 do Código Penal Militar (1944)