Art. 76 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 76. O liberado, onde não exista patronato oficialmente subordinado ao Conselho Penitenciário, fica sob a vigilância da autoridade policial.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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