Art. 92 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Observação cautelar e proteção do liberado
  • Art. 92. O liberado fica sob observação cautelar e proteção realizadas por patronato oficial ou particular, dirigido aquêle e inspecionado êste pelo Conselho Penitenciário. Na falta de patronato, o liberado fica sob observação cautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar.

Nota(s) de exibição

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