Art. 88 do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 88. Si os conspiradores desistirem de seu projecto, antes de ter sido descoberto ou manifestado, por algum acto exterior, deixará de existir a conspiração e por ella se não procederá criminalmente.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 88 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 88 do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 88 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 88 do Código Penal para a Armada (1891)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.