Art. 90 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 90. Executam-se as medidas de segurança depois de cumprida a pena privativa de liberdade.

  • Parágrafo único. A execução da medida de segurança é suspensa, quando o indivíduo tem de cumprir pena privativa de liberdade.

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

      Termos hierárquicos

      Art. 90 do Código Penal Militar (1944)

      Art. 90 do Código Penal Militar (1944)

        Termos equivalentes

        Art. 90 do Código Penal Militar (1944)

          0 Descrição arquivística resultados para Art. 90 do Código Penal Militar (1944)

          Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.