Art. 96 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 96. O internado deve ser submetido ao regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.

  • Parágrafo único. O trabalho deve ser remunerado.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 778/1946
        BR DFSTM 002-001-001-002-778/1946 · Processo. · 25/03/1944 a 31/01/1946
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/03/1944.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)