Art. 96 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 96. O internado deve ser submetido ao regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.

  • Parágrafo único. O trabalho deve ser remunerado.

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        Autos findos n. 362/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-362/1970 · File · 19/04/1945 a 08/05/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex-militara acusado de homicídio de superior em Porto Alegre em 29 de janeiro de 1944.

        Untitled
        Autos findos n. 357/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-357/1970 · File · 19/04/1945 a 08/05/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de homicídio de superior em Porto Alegre em 29 de janeiro de 1944.

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