Art. 71 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 71. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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