Art. 9º, caput, I, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

  • I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • [...]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 649/1981
        BR DFSTM 002-001-001-002-649/1981 · Processo. · 25/02/1981 a 03/08/1981
        Parte de Justiça Militar da União

        Investigação de um caso de furto de carro, envolvendo dois militares, na cidade Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 25/02/1981, tendo como resultado o arquivamento do processo.

        Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais