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CAPITULO IV – DESAFIO E AMEAÇAS
Art. 136. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que desafiar outro para duello, por motivo particular ou que tenha relação com o serviço militar, embora o desafio não seja acceito:
Pena – de prisão com trabalho por um a tres mezes.
Paragrapho unico. Em igual pena incorrerá o que acceitar o desafio.