Art. 153 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 153. Aquelle que por imprudencia, negligencia ou inobservancia de alguma disposição regulamentar, commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente, de alguma lesão corporal, será punido com prisão com trabalho por um a tres mezes.

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        Apelação n. 1/1920
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-1/1920 · Processo. · 22/08/1919 a 09/01/1920
        Parte de Justiça Militar da União

        Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
        Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.

        Auditoria de Guerra da Circunscrição Militar de Mato Grosso
        Ação Penal n. 7.813/1932

        Aos 29 de julho de 1932, durante as operações militares da 2ª Companhia do 8º Batalhão de Caçadores por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o soldado Jorge Escobar achava-se de sentinela na porta da Estação Engenheiro Bacellar, pertencente à Estrada de Ferro Sorocabana, no Estado de São Paulo. Quando pretendeu verificar se o fuzil que estava utilizando estava carregado ou não, a arma disparou contra seu companheiro Luiz Rodrigues Noronha, que ali estava conversando com o denunciado.

        Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
        Apelação n. 14/1933

        Aos 9 de agosto de 1933, no município de Rezende, Estado de São Paulo, durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, um chofer a serviço da Intendência da Guerra foi denunciado por crime de lesão corporal, quando, dirigindo o caminhão número 2881 sobre a ponte do Rio Paraíba, atropelou o civil Bernardino Gonçalves de Senna, imprensando-o entre o carro e a balaustrada da ponte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
        Apelação n. 31/1934

        Aos 19 de setembro de 1932, na cidade de Rezende, zona militarmente ocupada pelas forças federais por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o chofer civil Edmundo Coelho Vaz da Costa, prestando serviços à Companhia de Preparadores de Terrenos, e o cabo Ramiro Magno Arsolino, soldado do 21º Batalhão de Caçadores, acantonado naquela cidade, foram acusados de crime de lesão corporal quando o chofer consentiu que o cabo dirigisse seu caminhão Chevrolet, e o soldado, que não sabia dirigir, atropelou a praça José Ferreira da Silva, produzindo-lhe diversos ferimentos. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul