Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.

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        Autos findos n. 946/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-946/1975 · Processo. · 17/12/1968 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        O Indulto pede uma alvorá de soltura, que foi concedido ao civil Pedro França Viegas, por ter tido um bom comportamento na Penitenciária Lemos Brito.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Apelação n. 35.125/1965
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965 · Processo. · 07/12/1965 a 20/06/1966
        Parte de Justiça Militar da União

        Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
        Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
        Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
        Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
        Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 438/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-438/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 439/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-439/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 04/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 437/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-437/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 299/1958
        BR DFSTM 002-001-003-003-299/1958 · Processo. · 28/03/1955 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina por possuir panfletos de propaganda comunista.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Revisão Criminal n. 236/1944
        BR DFSTM 003-002-003-003-236/1944 · Processo. · 28/06/1944 a 28/09/1944
        Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal n. 197, o condenado repetiu o mesmo recurso, pretendendo um novo exame do processo, invocando os precedentes de vários acórdãos acerca de indivíduos envolvidos no movimento revolucionário de 27 de novembro de 1935.

        Supremo Tribunal Militar
        Autos findos n. 422/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-422/1957 · Processo. · 30/11/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de possuir propaganda subversiva, incitamento à indisciplina e iniciar campanhas de agitação.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*