Art. 150 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 150. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os poderes conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.433/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-1433/1947 · Processo. · 16/02/1944 a 14/12/1945
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Porto Alegre em 18/05/1945.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 589/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-589/1945 · Processo. · 22/06/1944 a 29/05/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 22/06/1944.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)