Execução de sentença a fim de fixar pena para militar na cidade de Santa Maria em 31/07/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 157. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso, usando de violência contra a pessoa: 
- Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência. 
- § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar: 
- Pena – detenção, de seis meses e um ano. 
- § 2º Se da fuga resulta deserção aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes. 
 
                      