Art. 159 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO
  • Art. 159. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi mareado, ou apresentando-se ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
  • Pena – detenção, de quatro meses a um ano.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo do licenciamento.

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Autos findos n. 433/1964

Execução de sentença a fim de anular declaração de insubmissão para três militares na cidade de Porto Alegre em 09/09/1939.

2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*