Art. 168 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 168. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:

  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

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        Autos findos n. 529/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-529/1970 · Processo. · 11/11/1978 a 10/06/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar desertor na cidade do Rio de Janeiro em 22 de maio de 1964.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 2.282/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-2282/1945 · Processo. · 04/08/1944 a 04/07/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 09/08/1944.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*