Art. 168 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 168. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:
  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

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Autos findos n. 2.282/1945

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 09/08/1944.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 529/1970

Execução de sentença de militar desertor na cidade do Rio de Janeiro em 22 de maio de 1964.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*