Militar acusado de embriaguez seguida de abandono de posto na cidade de Santa Maria em 11/12/1945.
3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
Art. 171. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou serviço que Ihe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.