Art. 177 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 177 Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, embarcação ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
  • Pena – suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

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