Execução de sentença afim de extinguir medida de segurança imposta à militar na cidade do Rio de Janeiro em 12/08/1975.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS
Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.