Militar acusado de agressão física seguida de resistência à prisão na cidade do Rio de Janeiro em 20/02/1945.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS
Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.