Art. 196 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 196. Presume-se a violência se a vítima:

  • a) não é maior de quatorze anos;

  • b) é alienado ou débil mental, e o autor conhecia esta circunstância;

  • c) não pôde, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 355/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-355/1970 · Processo. · 31/12/1957 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por ato libidinoso em Porto Alegre em 14 de junho de 1957.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)