Art. 204 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 204. Apropriar-se de coisa alheia, vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 204 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 204 do Código Penal Militar (1944)

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        Autos findos n. 242/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-242/1958 · Processo. · 08/07/1957 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de crime de deserção.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*