Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 207. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
- Pena – reclusão, de um a cinco anos.
- […]
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
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Termos equivalentes
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Termos associados
Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra o patrimônio (DPM)
- TR Estelionato (DPM)
- TR Disposição de coisa alheia como própria (DPM)
- TR Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
- TR Defraudação de penhor (DPM)
- TR Fraude na entrega de coisa (DPM)
- TR Fraude no pagamento de cheque
- TR Circunstância agravante
- TR Diminuição da pena
- TR Réu primário
- TR Art. 251 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 177 do Código Penal para a Armada (1891)