Art. 211, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DO DANO
  • Art. 211. Destruir, inutilizar ou danificar coisa sob a administração militar:
  • Pena – detenção, de três meses a dois anos.
  • […]

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