Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 227. Desobedecer ordem legal de autoridade militar:

  • Pena – detenção, de um a seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 216/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-216/1964 · Processo. · 08/10/1963 a 12/03/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender dois militares na cidade de Belém em 08/10/1963.

        Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)
        Autos findos n. 598/1945
        BR DFSTM 002-001-002-001-598/1945 · Processo. · 02/10/1944 a 29/05/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 02/10/1944.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 1.251/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-1251/1947 · Processo. · 06/11/1945 a 10/04/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de desacato na cidade de Santa Maria em 06/11/1945.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*