Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 227. Desobedecer ordem legal de autoridade militar:

  • Pena – detenção, de um a seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 216/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-216/1964 · Processo. · 08/10/1963 a 12/03/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender dois militares na cidade de Belém em 08/10/1963.

        Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)