Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 227. Desobedecer ordem legal de autoridade militar:

  • Pena – detenção, de um a seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 598/1945
        BR DFSTM 002-001-002-001-598/1945 · Processo. · 02/10/1944 a 29/05/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 02/10/1944.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)